A SÍNDROME DE BURNOUT COMO DECORRÊNCIA DAS RELAÇÕES DE TRABALHO NA PÓS-MODERNIDADE

Autores

  • Vinicius Pinheiro Marques UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT
  • Isa Omena Machado de Freitas Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraiso do Tocantins/UNEST

Resumo

Partindo da premissa que a sociedade pós-moderna tem como características distintivas o individualismo, relações instáveis e ambíguas, marcadas pelo paradoxo, e que notadamente tem reflexos nas relações de trabalho, tornando-as inseguras e precárias, tem-se como problema central da pesquisa se a síndrome do burnout ou síndrome do esgotamento profissional, prevista na lista B do Decreto n° 3.048, de 06 de maio de 1999, pode ser entendida como consequência direta e imediata das relações de trabalho pactuadas e executadas nesse período de pós-modernidade. A questão central é saber se nas relações de trabalho pós-modernas, marcadas pela flexibilidade e precariedade, a saúde do trabalhador está sujeita a efeitos nocivos como a síndrome do burnout. Para alcançar tal desiderato, foi utilizado o método dedutivo onde foi desenvolvida uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, cuja vertente metodológica é de procedimento bibliográfico teórico-documental. Conclui-se ao final da pesquisa que a síndrome de burnout é um dos possíveis transtornos mentais e de comportamento que afetam a saúde do trabalhador e está correlata com estes novos paradigmas das relações de trabalho pós-modernas. O trabalho, que deveria ser compreendido como um dos processos de construção de identidade do trabalhador, transformou-se num dos motivos de adoecimento físico e mental do homem.

Biografia do Autor

Vinicius Pinheiro Marques, UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - UFT

Obteve o título de Doutor em Direito Privado em dezembro/2016 pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC MINAS), de Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos em fevereiro/2015 pela Universidade Federal do Tocantins (UFT) e de Bacharel em Direito em julho/2005 pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF). Quanto ao exercício do magistério superior na área jurídica, atualmente é Professor nos Cursos de Graduação em Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT), Graduação e Pós-Graduação (especialização) em Direito do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA), Graduação e Pós-Graduação (especialização) em Direito da Faculdade Católica do Tocantins (FACTO) e da Graduação em Direito da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraíso do Tocantins (FCJP). Em cursos preparatórios para carreiras jurídicas é Professor de Direito Civil do QCONCURSOS.COM e da ORDEM PERFEITA. Os principais cargos eletivos assumidos no exercício profissional do magistério jurídico foram: Conselheiro (Representante Docente) no Conselho Superior da Fundação de Apoio Científico e Tecnológico do Tocantins (mandatos: 2009-2010 e 2010-2012); Presidente da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Federal do Tocantins (mandato: 2010-2012); Coordenador do Curso de Direito da Universidade Federal do Tocantins (mandatos: 2011-2013 e 2013-2015); Conselheiro (Representante Docente) no Conselho Superior Universitário da Universidade Federal do Tocantins (mandato: 2014-2016). Atualmente também vem desempenhando função de avaliador/parecerista de artigos científicos em diversos periódicos jurídicos.

Isa Omena Machado de Freitas, Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraiso do Tocantins/UNEST

ossui graduação em Direito pela Universidade Cândido Mendes- UCAM. Especialista em Direito Privado pela Universidade Gama Filho/UGF, em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Tocantinense de Pós- Graduação/ITOP e em Gerontologia com ênfase em Gerontologia Jurídica pela Universidade Federal do Tocantins/UFT. Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté/UNITAU. Atualmente é professora titular da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraiso do Tocantins/UNEST, Faculdade Católica do Tocantins/FACTO e professora colaboradora da Universidade da Maturidade/Pedagogia/UFT. Tem experiência na área de Direito, em especial no Direito Civil e Filosofia Jurídica.

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Publicado

2017-08-25

Edição

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ARTIGOS