ASPECTOS DETERMINANTES PARA A DESERDAÇÃO E A INDIGNIDADE NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Josean Pereira de Sousa UFT
  • Yandra Karoliny Leite Formiga FACDO

Resumo

O presente estudo possui como fundamento principal uma análise acerca do direito das sucessões, essencialmente no que tange aos excluídos da sucessão, através dos institutos da deserdação e da indignidade que se encontram previstos nos artigos 1.814, 1.962 e 2.963 do Código Civil. Assim, o direito das sucessões pode ser conceituado como sendo o conjunto de formalidades e regras atinentes a transferência do patrimônio deixado por alguém aos seus possíveis sucessores, logo após sua morte, em decorrência de lei ou de disposição testamentária. Entretanto, apesar desse direito, os herdeiros ainda assim podem ser excluídos da sucessão, caso venham agir de forma negligente dilapidando o patrimônio, e tal exclusão pode ocorrer por meio dos institutos da deserdação e da indignidade. Destarte, o atual artigo possui como abordagem central a origem, fundamento e conceito do direito das sucessões, ponderando em seguida sobre a legitimidade e/ou capacidade para suceder, para então adentrar sobre a tônica da exclusão da sucessão pela deserdação e pela indignidade

Biografia do Autor

Josean Pereira de Sousa, UFT

Mestre em Gestão de Políticas Públicas - UFT e Mestrando em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - UFT.

Yandra Karoliny Leite Formiga, FACDO

Yandra Karoliny Leite Formiga - Acadêmica do 9º Período do Direito da Faculdade Católica Dom Orione. Email:

Referências

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Publicado

2018-08-27

Edição

Seção

ARTIGOS