TEORIA SITÊMICA E HIPERCOMPLEXIDADE: EPISTEMOLOGIA E INTERPRETAÇÃO DO DIREITO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

Autores

  • Maicon Rodrigo Tauchert FACIT

Resumo

Objetiva-se abordar a compreensão da teoria sistêmica e da complexidade por meio de uma reflexão na complexidade, demonstrando a possibilidade de interpretarmos o Direito Constitucional brasileiro, adotando como ponto de partida, uma epistemologia complexo-sistêmica. A metodologia de abordagem qualitativa, de método dialógico, em pesquisa teórica, com coleta de dados bibliográficos e análise de dados de conteúdo. Procura demonstrar a possibilidade de uma compreensão sistêmica e complexa da sociedade e do Direito. Em um contexto contemporâneo de contingência, intersubjetivismo, autorreprodução, conexão em rede e hipercomplexidade, algumas características que dão forma a sociedade contemporânea, desvelam, por sua vez, novos desafios ao método científico e a racionalidade tradicional, nos desafiando a aperfeiçoarmos nossa forma de interpretação e compreensão da sociedade, do direito contemporâneo e do direito constitucional brasileiro.

 

Biografia do Autor

Maicon Rodrigo Tauchert, FACIT

Professor Pesquisador, Coordenador do Curso de Direito da FACIT. CEO Law Technology Solutions. Consultor Público e Privado.

Referências

BERTALANFFY, Ludwig von. Teoria geral dos sistemas. Petrópolis: Vozes, 1973.

BÔAS FILHO, Orlando Villas. Teorias dos sistemas e o direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2009.

BOBBIO, Norberto. O positivismo jurídico. São Paulo: Ícone, 1995.

______. Teoria da norma jurídica. Bauru: Edipro, 2001.

______. Teoria do ordenamento jurídico. Brasília: UNB, 1994.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: D.F. Senado Federal, 1988.

CASTELLS, Manuel. Fim de milênio. 3. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

DESCARTES, René. Discurso do método: regras para a direção do espírito. São Paulo: Martin Claret. 2015.

DURKHEIM, Émile. As Regras do método sociológico. 15. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 1995.

KHUN, Thomas Samuel. A estrutura das revoluções científicas. São Paulo. Perspectiva. 2008.

LUHMANN, Niklas. El derecho como sistema social. No hay derecho, ano 5, n. 1157, ago./oct. 1994.

______. Sociologia do direito I. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

______. Sociologia do direito II. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1985.

MORIN, Edgar. A religação dos saberes: o desafio do século XXI. 3. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. 2002.

______. Introdução ao pensamento complexo. 3. ed. Porto Alegre: Sulina, 2005.

MORIN, Edgar. O problema epistemológico da complexidade. Lisboa: Biblioteca Universitária. Mem Martins, 2002.

PARSONS, Talcott. A estrutura da ação social. São Paulo: Vozes, 2010. v. 1.

ROCHA, Leonel Severo (Org). Paradoxos da auto-observação: percursos da teoria jurídica contemporânea. Curitiba: JM, 1997.

ROCHA, Leonel Severo. Epistemologia jurídica e democracia. 2. ed. São Leopoldo: Unisinos. 2005.

______; SCHWARTZ, Germano; CLAM, Jean. Introdução à teoria do sistema autopoiético do direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

______; STRECK, Lênio Luiz. Constituição, sistemas sociais e hermenêutica. Porto Alegre (RS): Livraria do Advogado/Unisinos, 2005.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Crítica a razão indolente: para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática. 5. ed. São Paulo: Cortez. 2005.

______. Introdução a uma ciência pós-moderna. Rio de Janeiro: Graal, 1989.

SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística geral. 24. ed. São Paulo: Cultrix, 2002.

TAUCHERT, Maicon Rodrigo. TAUCHERT, Géssica P. S. Epistemologia e complexidade: desafios de compreensão para o direito, na sociedade contemporânea. In: TAUCHERT, Maicon Rodrigo (org.). Direito brasileiro contemporâneo. Ijuí: UNIJUÍ, 2015.

WEBER, Max. Sobre a teoria das ciências sociais. São Paulo: Presença, 1979.

ZADEH, L. A.; BELLMAN, R. E. Local and fuzzy logic, em modern uses of multiple-value logic. Utah State University, 1977.

Downloads

Publicado

2019-07-02

Edição

Seção

ARTIGOS