EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR ATO DE INDIGNIDADE: POR UM REDIMENSIONAMENTO ÉTICO E HERMENÊUTICO DO ART. 1814, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

Autores

  • Isa Omena Machado de Freitas Universidade Federal do Tocantins
  • Vinicius Pinheiro Marques Universidade Federal do Tocantins

Resumo

O presente artigo tem como objeto de estudo a norma contida no inciso I do art. 1.814 do Código Civil Brasileiro ao dispor que serão excluídos da sucessão o herdeiro ou legatário que houver sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste,  contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Entretanto, existem outros atos de indignidade não previstos pelo dispositivo. O que levou à questão central desta pesquisa: permitir que autores de crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122, CP) e de infanticídio (art. 123, CP) recebam heranças de suas vítimas estaria de acordo com o princípio da eticidade do Código Civil Brasileiro? Seus objetivos foram, delinear os fundamentos e aspectos históricos do direito sucessório, abordar o conceito e a natureza jurídica da indignidade no ordenamento vigente, assim como a jurisprudência dos tribunais brasileiros. Pesquisar métodos hermenêuticos, com ênfase na interpretação teleológica e sistemática, com o intuito de reforçar a eticidade como princípio fundamental do Código Civil Brasileiro, verificar o tema na legislação e doutrina italiana, uma vez que o atual Código Civil Brasileiro tem fortes influências daquele país. Utilizando-se o método dedutivo foi desenvolvida uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, cuja vertente metodológica é de procedimento bibliográfico teórico-documental, para com um processo de silogismo, chegar a uma conclusão logicamente decorrente das premissas como forma de analisar os resultados. Concluiu-se que os aspectos axiológicos estão plantados de modo comezinho no Código Civil de 2002, sobretudo a eticidade, de forma intensa e definitiva. Não podendo ser ignorada por aquele que almejar compreendê-la e aplicá-la a um caso concreto. 

Biografia do Autor

Isa Omena Machado de Freitas, Universidade Federal do Tocantins

Possui graduação em Direito pela Universidade Cândido Mendes- UCAM. Especialista em Direito Privado pela Universidade Gama Filho/UGF, em Direito Civil e Processo Civil pelo Instituto Tocantinense de Pós- Graduação/ITOP e em Gerontologia com ênfase em Gerontologia Jurídica pela Universidade Federal do Tocantins/UFT. Mestre em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté/UNITAU. Atualmente é professora titular da Faculdade de Ciências Jurídicas de Paraiso do Tocantins/UNEST e professora colaboradora da Universidade da Maturidade/Pedagogia/UFT. Tem experiência na área de Direito, em especial no Direito Civil e Filosofia Jurídica.

Vinicius Pinheiro Marques, Universidade Federal do Tocantins

Obteve o título de Bacharel em Direito em julho/2005 pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e de Mestre em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos em fevereiro/2015 pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). Atualmente encontra-se cursando o Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Quanto ao exercício do magistério superior na área jurídica, atualmente é Professor nos Cursos de Graduação (Bacharelado) em Direito da Universidade Federal do Tocantins (UFT) do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA) e da Faculdade Católica do Tocantins (FACTO); Professor nos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Direito Administrativo da Universidade Federal do Tocantins (UFT), em Direito Público do Centro Universitário Luterano de Palmas (CEULP/ULBRA) e em Direito Civil e Processo Civil da Faculdade Católica do Tocantins (FACTO). 

Referências

ALMEIDA, Guilherme Assis de; CHRISTMANN, Martha Ochsenhofer. Ética e Direito: uma perspectiva integrada. 2 ed. São Paulo: Atlas, 2004.

AMARAL, Francisco. O dano à pessoa no direito civil brasileiro. In: CAMPOS, Diogo Leite; CHINELATO, Silmara Juny de Abreu (coord). Pessoa Humana e Direito. Coimbra: Almedina, 2009.

ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Texto integral. Tradução: Pietro Nassetti. São Paulo: Martin Claret, 2006.

AZEVEDO, Antônio Junqueira de. Caracterização jurídica da dignidade humana. RT, São Paulo, v. 797, 2002.

BEVILÁQUA, Clóvis. Original do Projecto do Codigo Civil Brasileiro. Rio de Janeiro, 1900. Disponível em: <http://bdjur.tjce.jus.br/jspui/handle/123456789/196 >. Acesso em: 18 fev. 2014.

BRASIL. Consolidação das Leis Civis. Rio de Janeiro: B. L. Garnier, 1876. Disponível em: <http://ia600505.us.archive.org/1/items/ConsolidaoDasLeisCivis/CLC.pdf >. Acesso em: 18 fev. 2014.

_____. Lei n° 3.071, de 01 de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l3071.htm>. Acesso em: 18 fev. 2014.

_____. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 118, apresentado em 04 de maio de 2010. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=77011&tp=1 >. Acesso em: 18 fev. 2014.

_____. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado n° 118, aprovado em 22 de março de 2011. Disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/getPDF.asp?t=87798&tp=1 >. Acesso em: 18 fev. 2014.

_____. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma. Recurso Especial 1.102.360 / RJ. Relator Ministro Massami Uyeda. Data do julgamento: 09 fev. 2010. Data de publicação: 01/02/2010. Disponível em: < http://dj.stj.jus.br/20101203.pdf >. Acesso em: 18 fev. 2014.

_____. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n° 867, apresentado em 04 de abril de 2011. Disponível em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=496851>. Acesso em: 18 fev. 2014.

CAHALI, Francisco José; HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das sucessões. 4 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CICU, Antonio. Successioni per causa di morte. vol I. Milano: Giuffrè, 1954.

DELGADO, José Augusto. A ética no novo Código Civil. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, v. 15, n. 2, p. 137-265, Jul./Dez. 2003. Disponível em: < http://www.stj.jus.br/publicacaoseriada/index.php/informativo/article/viewFile/314/299>. Acesso em: 18 fev. 2014.

DIAS, Maria Berenice. Manual das sucessões. 2 ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. vol. 6: direito das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.

_____. Código Civil de 1916. In: BITTAR, Eduardo Carlos. (coord.). História do direito brasileiro: leituras da ordem jurídica nacional. São Paulo: Atlas, 2003.

FALCÃO, Raimundo Bezerra. Hermenêutica. São Paulo: Malheiros, 2004.

FERREIRA. A. B. de H. Novo Dicionário Eletrônico Aurélio versão 7.0. 5. ed. Paraná: Editora Positivo, 2010. 01 CD-ROM.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

FRIEDE, Reis. Ciência do Direito, norma, interpretação e hermenêutica jurídica. 5 ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2002.

GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Direito Civil: sucessões. Série fundamentos jurídicos. São Paulo: Atlas, 2003.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. vol. VII: direito das sucessões. São Paulo: saraiva, 2007.

GRINBERG, Keila. Código civil e cidadania. 2. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2002.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federal da Alemanha. Trad. Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1998.

_____. A força normativa da constituição. Trad. Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Comentários ao Código Civil. AZEVEDO, Antônio Junqueira de (coord.). 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

ITÁLIA. Il Codice Civile Italiano. Approvazione del testo del Codice Civile, 1942. Disponível em: <http://www.jus.unitn.it/cardozo/obiter_dictum/codciv/Lib2.htm>. Acesso em: 13 fev. 2014.

_____. Codice Penale. Approvato con Regio Decreto 19 ottobre 1930, n. 1398. Disponível em: < http://www.juareztavares.com/textos/codigoitaliano.pdf >. Acesso em: 13 fev. 2014.

KOCHER, Henerik. Dicionário de expressões e frases latinas. Disponível em: <http://www.hkocher.info/minha_pagina/dicionario/n19.htm>. Acesso em: 13 fev. 2014.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Fundamentos de metodologia científica. São Paulo: Atlas, 1993.

LEITE, Gisele Pereira Jorge. Apontamentos iniciais sobre a interpretação das leis. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 103, ago 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12118 >. Acesso em 13 fev. 2014.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O Direito na História: lições introdutórias. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2008.

LORENZETTI, Ricardo Luis. Fundamentos do Direito Privado. Trad. Vera Maria Jacob Fradera. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

MARTINS-COSTA, Judith. O Direito Sucessório na Constituição: a fundamentalidade do direito de herança. Revista do Advogado. São Paulo, n. 112, 2011.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 3. Ed. Coimbra: Editora Coimbra, 2000.

MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de direito civil. 32 ed. São Paulo: Saraiva, 1998.

NADER, Paulo. Curso de direito civil: direito das sucessões. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2012.

NERY, Rosa Maria de Andrade. Lições preliminares de direito civil. São Paulo: Revista dos tribunais, 2002.

OLIVEIRA, Arhtur Vasco Itabaiana de. Tratado de direito das sucessões. 5 ed. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1987.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis de direito civil: introdução ao direito civil constitucional. 2. ed. Trad. Maria Cristina de Cicco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

POLETTO, Carlos Eduardo Minozzo. Indignidade sucessória e deserdação. São Paulo: Saraiva, 2013.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Fontes e evolução do direito civil. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1981.

REALE. Miguel. O projeto do novo código civil: situação após a aprovação pelo Senado Federal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.

SOARES, Alexandre Oliveira. Pensamento ético de Aristóteles – breves considerações a partir da Ética a Nicômaco. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 107, dez 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12576>. Acesso em 13 fev. 2014.

Downloads

Publicado

2016-12-13

Edição

Seção

ARTIGOS