EXCLUSÃO DA SUCESSÃO POR ATO DE INDIGNIDADE: POR UM REDIMENSIONAMENTO ÉTICO E HERMENÊUTICO DO ART. 1814, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Resumo
O presente artigo tem como objeto de estudo a norma contida no inciso I do art. 1.814 do Código Civil Brasileiro ao dispor que serão excluídos da sucessão o herdeiro ou legatário que houver sido autor, co-autor ou partícipe de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente. Entretanto, existem outros atos de indignidade não previstos pelo dispositivo. O que levou à questão central desta pesquisa: permitir que autores de crimes de induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122, CP) e de infanticídio (art. 123, CP) recebam heranças de suas vítimas estaria de acordo com o princípio da eticidade do Código Civil Brasileiro? Seus objetivos foram, delinear os fundamentos e aspectos históricos do direito sucessório, abordar o conceito e a natureza jurídica da indignidade no ordenamento vigente, assim como a jurisprudência dos tribunais brasileiros. Pesquisar métodos hermenêuticos, com ênfase na interpretação teleológica e sistemática, com o intuito de reforçar a eticidade como princípio fundamental do Código Civil Brasileiro, verificar o tema na legislação e doutrina italiana, uma vez que o atual Código Civil Brasileiro tem fortes influências daquele país. Utilizando-se o método dedutivo foi desenvolvida uma pesquisa exploratória com abordagem qualitativa, cuja vertente metodológica é de procedimento bibliográfico teórico-documental, para com um processo de silogismo, chegar a uma conclusão logicamente decorrente das premissas como forma de analisar os resultados. Concluiu-se que os aspectos axiológicos estão plantados de modo comezinho no Código Civil de 2002, sobretudo a eticidade, de forma intensa e definitiva. Não podendo ser ignorada por aquele que almejar compreendê-la e aplicá-la a um caso concreto.
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