TERCEIRIZAÇÃO DA SAÚDE PÚBLICA COMO FORMA DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICA DA SAÚDE

Autores

  • Allan Reis de Almeida Policia Federal
  • Nilsandra Martins de Castro Faculdade Católica Dom Orione

Resumo

Nos termos do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, a saúde pública é um direito social de todo cidadão e dever do Estado. No entanto, mesmo diante de um orçamento bilionário, tem-se verificado que o governo brasileiro pouco tem evoluído na solução das demandas relacionadas a saúde pública. Dentre tantos problemas sociais, a demanda por saúde pública de qualidade tem sido a mais reivindicado pela população de baixa renda que tanto sofre com sua falta. No intuito de abrandar os diversos problemas sociais decorrentes da saúde pública no Brasil, bem como dividir tal fardo com a iniciativa privada, alguns Estados e Municípios tem utilizado de parcerias público-privado ou contratos de gestão com organizações sociais sem fins lucrativos no intuito de melhor gerir unidade hospitalares. Relevante apontar que tais formas de parcerias são legítimas e possuem guarita constitucional, no entanto casuísticas apontam que a delegação da gestão da saúde pública a organizações sociais sem fins lucrativos não tem sido eficiente.

Operações policiais encampadas pela Polícia Federal e Controladoria Geral da União tais quais: Sermão aos Peixes, Maus Caminhos e Dejavu têm apontado para desvios milionários de recursos da saúde público promovidos por tais organizações que são utilizadas como interface de grupos empresariais.

Biografia do Autor

Allan Reis de Almeida, Policia Federal

Especialista em Direito Penal e Processo Penal- FACDO. Exerce a função de Delegado de Polícia Federal - Departamento de Polícia Federal

Nilsandra Martins de Castro, Faculdade Católica Dom Orione

Dra em Ensino de Língua e Literatura pela UFT e mestre em Linguística Aplicada pela UNICAMP-SP

Referências

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Publicado

2019-11-20

Edição

Seção

ARTIGOS