O TELETRABALHO E O CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE COM A LEI 13.467/2017: ANALISE CRÍTICA SOB A PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL

Autores

  • Simone Nunes Freitas Araújo Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2013). Instituição Toledo de Ensino – ITE
  • Fábio Alexandre Coelho Centro Universitário de Bauru (Instituição Toledo de Ensino). Instituição Toledo de Ensino – ITE.

Resumo

A proteção constitucional ao trabalho como direito social fundamental, deve ser atendida em quaisquer circunstâncias, em nome do princípio-guia do sistema jurídico brasileiro, qual seja, o da dignidade da pessoa humana, fundamento último do Estado Democrático de Direito (e Social). Assim, importou destacar a evolução do constitucionalismo social, os direitos sociais fundamentais como inalienáveis, imprescritível, irrenunciável o que veda o retrocesso. Não obstante a isso, as transformações no cenário mundial e suas manifestações no meio ambiente do trabalho são reconhecidas como fatores que vêm contribuindo para o crescimento de novas relações de trabalho. Nesta pesquisa, examina-se o paradoxo da proteção constitucional ao trabalho com o Teletrabalho e o Trabalho Intermitente com a Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, conhecida como “Reforma Trabalhista”. O artigo traz uma análise crítica destas novas formas de trabalho-contrato no que concerne aos riscos a proteção ao trabalhador, possíveis violações aos direitos sociais fundamentais, tendo por base o primado dos direitos sociais fundamentais ao trabalhador.

Biografia do Autor

Simone Nunes Freitas Araújo, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2013). Instituição Toledo de Ensino – ITE

Doutoranda em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (2018). Mestre em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba (2012). Graduada em Direito (2007). Professora da Associação Educacional e Assistencial Santa Lucia, no curso de Direito (2013). Professora da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (2013). Instituição Toledo de Ensino – ITE

Fábio Alexandre Coelho, Centro Universitário de Bauru (Instituição Toledo de Ensino). Instituição Toledo de Ensino – ITE.

Doutor em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (2011). Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (2001). Procurador do Estado - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo. Professor do Centro Universitário de Bauru (Instituição Toledo de Ensino). Instituição Toledo de Ensino – ITE.

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Publicado

2019-11-20

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ARTIGOS