PROGRAMAS DE COMPLIANCE NO SETOR PÚBLICO: INSTRUMENTO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E INCENTIVO À TRANSPARÊNCIA
Resumo
Pelo termo “Compliance” entende-se o dever de estar em conformidade com as leis, diretrizes, éticas e regulamentos, com o intuito de minimizar riscos. Embora o termo seja antigo, foi consolidado no Brasil com a edição da Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção. Nos termos da lei Anticorrupção, as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas objetivamente pela ocorrência dos atos lesivos nela previstos, sendo desnecessária a comprovação de sua culpa, bastando que o ato seja praticado em seu interesse. A partir desta regra, surge uma maior segurança para a Administração Pública, nas transações realizadas com as pessoas jurídicas, com a mitigação dos riscos de atos de corrupção. Por essa razão, surge no panorama nacional a figura do Compliance no setor público, que já é uma realidade premente na esfera brasileira e visa promover a ética, a responsabilidade, a integridade e a transparência. Com a implantação de um programa de integridade pública, permite-se identificar os riscos iminentes e minimiza-los. O presente trabalho procura sugerir um protocolo de ações visando à implantação de um Programa de Integridade nos órgãos/entidades públicas, com as principais medidas a serem tomadas, bem como os desafios que a Administração Pública pode encontrar para a consecução deste objetivo.
Referências
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