CONTROLE GOVERNAMENTAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: O PAPEL DOS ÓRGÃOS DE CONTROLE EXTERNO E INTERNO NO EXERCÍCIO DA FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE FINANCEIRA
Resumo
O presente estudo aborda o controle dos atos do Estado sob a perspectiva da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e tem por escopo analisar como é realizado o acompanhamento do uso dos recursos públicos pelos entes da federação, considerando, para tanto, quais os instrumentos legais existem a disposição dos gestores para efetivar esse controle, bem como quem são os órgãos competentes para realizar tal aferição. São apresentados tópicos que visam explicar de onde surge o poder/dever de controle da atividade financeira do Estado e quais as normas e princípios que regem tal ação, bem como apresentar, resumidamente, os tipos de controle que se aplicam a essa modalidade de fiscalização (financeira) e apontar os órgãos responsáveis pelo monitoramento dos gastos do erário. Foram realizadas revisões bibliográficas e pesquisas em documentos, sites especializados e institucionais. Entre os autores utilizados, destacam-se: Mileski (2011); Guerra (2005) e Medauar (2014). Como principal resultado observou-se a evolução experimentada pelos mecanismos e órgãos de controle ao longo do tempo, tendo a Constituição Federal de 1988 desempenhado importante papel no fortalecimento do controle. Trouxe o estudo a constatação de que a coibição do cometimento de danos ao patrimônio público e ao erário, seja por intermédio do exercício do controle da atividade financeira do Estado, seja por outras vias, passa pelo amadurecimento ético do Estado e da sociedade civil.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Acesso em: 20 de mar. 2017.
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GUERRA, Evandro Martins. Os Controles Externo e Interno da Administração Pública. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.
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