TRIBUNAL DO JÚRI: A VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA FACE AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS

Autores

  • Aline Ferreira Silva Veloso Faculdade Católica Dom Orione
  • Ciy Farney José Schmaltz Caetano Faculdade Católica Dom Orione

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar se, em decorrência da soberania dos veredictos, poderá o réu ter sua situação agravada nos julgamentos proferidos pelo Tribunal do Júri, em contraposição ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta. A priori, será apresentado um breve histórico sobre o instituto do Júri, bem como suas peculiaridades quanto a sua composição e procedimento, seguido dos seus princípios constitucionais, especialmente, o da soberania dos veredictos. Após, será analisado os princípios recursais do duplo grau de jurisdição e da proibição da reformatio in pejus e suas vertentes. E, então, a partir dos diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, extrair-se-á a solução mais adequada para sanar o aparente conflito que permeia entre os princípios da reformatio in pejus indireta e soberania dos veredictos nos julgamentos de competência do Júri Popular. Para tanto, a pesquisa se constituirá de forma teórica, por meio de uma revisão bibliográfica e documental, a serem realizadas em doutrinas, artigos, sites de internet, leis, jurisprudências e revistas especializadas.

Biografia do Autor

Aline Ferreira Silva Veloso, Faculdade Católica Dom Orione

Graduada em Direito

Ciy Farney José Schmaltz Caetano, Faculdade Católica Dom Orione

Possui graduação em Direito pela FUNDACAO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE COLINAS DO TOCANTINS FECOLINAS (2008). Atualmente é professor da Faculdade Católica Dom Orione, assessor jurídico - Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e professor do Instituto Tocantinense Presidente Antônio Carlos. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: famílias contemporâneas, propriedade urbana, direito à liberdade, dignidade humana e especulação imobiliária.

 

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Publicado

2016-12-13

Edição

Seção

ARTIGOS