TRIBUNAL DO JÚRI: A VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS INDIRETA FACE AO PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS
Resumo
O presente artigo tem como objetivo analisar se, em decorrência da soberania dos veredictos, poderá o réu ter sua situação agravada nos julgamentos proferidos pelo Tribunal do Júri, em contraposição ao princípio da vedação da reformatio in pejus indireta. A priori, será apresentado um breve histórico sobre o instituto do Júri, bem como suas peculiaridades quanto a sua composição e procedimento, seguido dos seus princípios constitucionais, especialmente, o da soberania dos veredictos. Após, será analisado os princípios recursais do duplo grau de jurisdição e da proibição da reformatio in pejus e suas vertentes. E, então, a partir dos diversos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais, extrair-se-á a solução mais adequada para sanar o aparente conflito que permeia entre os princípios da reformatio in pejus indireta e soberania dos veredictos nos julgamentos de competência do Júri Popular. Para tanto, a pesquisa se constituirá de forma teórica, por meio de uma revisão bibliográfica e documental, a serem realizadas em doutrinas, artigos, sites de internet, leis, jurisprudências e revistas especializadas.Referências
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