CONCEPÇÃO DE VULNERABILIDADE NO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL

Autores

  • Leticia Metzka UNIRG
  • Jaqueline de Kassia Ribeiro de Paiva UNIRG

Resumo

O delito de estupro de vulnerável passou a integrar nossa legislação em 2009, pela lei 12.015, a qual criminalizou em um único tipo penal a conjunção carnal ou atos libidinosos com pessoa menor de 14 anos, enfermos ou deficientes mentais, que não possuem o discernimento para o ato, e vítimas que, por qualquer outra causa, não possam resistir ao agressor. Alterado novamente em 2018, o dispositivo legal foi aperfeiçoado ao determinar que os atos mencionados no caput do artigo independem do consentimento da vítima ou de ato sexual praticado por ela anteriormente ao crime.

Biografia do Autor

Leticia Metzka, UNIRG

Acadêmica de Direito do 10º período da Universidade de Gurupi (UnirG)

Jaqueline de Kassia Ribeiro de Paiva, UNIRG

Professora Mestra Orientadora do Curso de Direito da Universidade de Gurupi (UnirG).

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Publicado

2020-12-21

Edição

Seção

ARTIGOS