CRIMES DIGITAIS: SOB A ÓTICA DA HONRA E INTIMIDADE DE GÊNERO

Autores

  • Taís Ferreira Vieira Silva Faculdade Católica Dom Orione
  • Wenas Silva Santos UNIRG

Resumo

Devido a facilidade que os meios digitais ofertam para o compartilhamento de qualquer tipo de conteúdo, até mesmo o de cunho íntimo de terceiros. A pornografia não consentida só ganhou espaço no Código Penal recentemente. Antes o fato era punido com pena mais branda, por não haver um tipo penal certo para adequar o delito. O objetivo do artigo é trazer esclarecimentos sobre o assunto. Para tanto, é necessário relatar sobre as inovações das leis no decorrer dos anos a fim de aperfeiçoar o enquadramento do ilícito penal, abordar sobre o surgimento do termo reveng porn, relatar sobre o uso equivocado da nomenclatura e os meios capazes de pôr fim à pornografia não consentida. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica e documental. Diante disso, permite-se concluir que o grande problema enfrentado no país não diz respeito à falta de legislação, e sim o mal-uso da rede.

Biografia do Autor

Taís Ferreira Vieira Silva, Faculdade Católica Dom Orione

Graduada em Direito pela Universidade de Gurupi (UNIRG), Pós-Graduanda em Direito Público pela Faculdade Venda Nova do Imigrante (FAVENI). 

Wenas Silva Santos, UNIRG

Graduado em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione (2013), Especialista em Direito Público e Docência Universitária pela Faculdade Católica Dom Orione (2017), Mestre em Estudos de Cultura e Território pela Universidade Federal do Tocantins-PPGCult/UFT-Campus Araguaína (2019). Advogado membro da OAB/TO, com experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público. Professor no curso de Direito da Universidade de Gurupi -UNIRG. 

Referências

BANDEIRA, Lourdes. Feminicídio: A Última Etapa Do Ciclo De Violência Contra A Mulher. 2013. Disponível em: <http://www.compromissoeatitude.org.br/feminicidio-a-ultima-etapa-do-ciclo-da-violencia-contra-a-mulher-por-lourdes-bandeira/> Acesso em: 19 de outubro de 2019.

BIANCHINI, Alice; BAZZO, Mariana; CHAKIAN, Silvia. Crime Contra Mulheres: Lei Maria da Penha, Crimes Sexuais, Feminicídio. 2019, p. 76-115.

BIANCHINI, Alice. Lei n. 11.340/2006: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: senado, 1988.

BRASIL. Lei nº. 12.965/14. Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm>. Acesso em: 20 de setembro de 2019.

Canal Ciências Criminais. [S.l.]: Virtual Books, 2019. Disponível em: < https://canalcienciascriminais.com.br/?s=reveng+porn> Acesso em: 10 de outubro de 2019.

CAVALCANTE, Vivianne Albuquerque Pereira; LELIS, Acácia Gardenia Santos. Violência De Gênero Contemporâneo: Uma Nova Modalidade Através Da Pornografia De Vingança. In: Interfaces Científicas, Aracaju, v. 4, n. 3, junho de 2016, p. 63-64.

CELLI, Renata. Feminicídio: O Que É, Tipos E Exemplos. 2019. Disponível em:

https://www.stoodi.com.br/blog/2019/04/23/feminicidio-o-que-e/> Acesso em: 10 de setembro de 2019.

_______. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 24 setembro de 2019.

_______. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do §8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm>. Acesso em: 15 de maio de 2019.

DELPHY, Christine. Patriarcado (teorias do). In: HIRATA, H. et al (org.). Dicionário Crítico do Feminismo. Editora UNESP: São Paulo, 2009, p. 173–178. Disponível em:

<https://medium.com/qg-feminista/teorias-do-patriarcado-7314938c59b> Acesso em: 25 de agosto de 2019.

GIONGO, Marina Grandi. Madalenas Modernas E Um Caso De Pornografia De

Vingança: Reflexões Sobre Gênero, Sexualidade E Cidadania Na Educação. (2015). Disponível em:. Acesso em: 02 de outubro 2019.

GONÇALVES, Amanda Fraga. Pornografia de Vingança e Suas Consequências

Jurídicas. (2016). Disponível em:

<http://portal.faculdadebaianadedireito.com.br/portal/monografias/Amanda Fraga

Gonçalves.pdf>. Acesso em: 15 de outubro de 2019.

LOPES, Amanda Taynara Laurentino. Revenge Porn: A Pornografia Da Vingança À Luz Do Marco Civil Da Internet. Porto Velho. 2017. Disponível em: <http://repositorio.saolucas.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/2372/Amanda%20Taynara%20Laurentino%20Lopes%2C%20Revenge%20porn%20a%20pornografia%20da%20vingan%C3%A7a%20%C3%A0%20luz%20do%20marco%20civil%20da%20internet.pdf?sequence=1&isAllowed=y> Acesso em: 13 de setembro de 2019.

MACHADO, Meyer, SENDACZ E OPICE Advogados. Inteligência Jurídica. p. 01, [S.l.]: Virtual Books, 2019. Disponível em: <https://www.machadomeyer.com.br/pt/inteligencia-juridica/publicacoes-ij/propriedade-intelectual-ij/direito-ao-esquecimento-na-internet> Acesso em: 20 de setembro de 2019.

Michaelis. Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Pornografia. p. 01, [S.l.]: Virtual Books, 2018. Disponível em: <http://michaelis.uol.com.br/busca?id=0L9AE> Acesso em: 15 de outubro de 2019.

NUCCI, Amanda Ferreira de Souza; TEIXEIRA, Leonardo de Aquino. Uma Análise Sobre Revenge Porn E A Eficácia Dos Mecanismos Jurídicos De Repressão. 2019. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-jul-30/opiniao-revenge-porn-eficacia-mecanismos-repressao#_ftn1> Acesso em : 01 de setembro de 2019.

PEGORARI, Christiane. Curso de Criminologia - A mulher como vítima dos crimes digitais. 2019. (11m45s). Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=UXi4_ZnunKk>. Acesso em: 04 de abril de 2019.

PEGORARI, Christiane. Curso de Criminologia - Aspectos criminológicos dos crimes digitais. 2019. (14m46s). Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=3A7IV3Gt8lo&list=LLYj12N_LqC4Z_Mv4UdhenKA&index=3&t=5s>. Acesso em: 10 de abril de 2019.

Revista Consultor Jurídico, p. 01, [S.l.]: Virtual Books, 2016. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/2016-abr-24/tj-mg-aumenta-indenizacao-mulher-teve-fotos-intimas-expostas> Acesso em: 15 de outubro de 2019.

SILVA, Helena Corrêa de Oliveira Domingues. Tutela Constitucional da Privacidade Ante as Novas Tecnologias: O Caso do “Revenge Porn”. 2019. Disponível em:

https://egov.ufsc.br/portal/conteudo/tutela-constitucional-da-privacidade-ante-novas-tecnologias-o-caso-do-%E2%80%9Crevenge-porn%E2%80%9D> Acesso em: 05 de setembro de 2019.

SILVEIRA, Arthur Barbosa da. Os crimes cibernéticos e a Lei nº 12.737/2012 (“Lei Carolina Dieckmann”), p. 01, [S.l.]: Virtual Books, 2015. Disponível em: < https://jus.com.br/artigos/35796/os-crimes-ciberneticos-e-a-lei-n-12-737-2012-lei-carolina-dieckmann> Acessado em: 15 de agosto de 2019.

STJ. RECURSO ESPECIAL: Nº 1.316.921 - RJ (2011⁄0307909-6). Relatora: Ministra Nancy Andrighi. DJ: 26/06/2012. Portal Migalhas, 2012. Disponível em: < https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI158370,11049-Google+nao+precisa+retirar+de+suas+buscas+imagens+e+videos+de+Xuxa+nua>. Acesso em: 14 de outubro 2019.

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Publicado

2020-12-21

Edição

Seção

ARTIGOS