CRIMES DIGITAIS: SOB A ÓTICA DA HONRA E INTIMIDADE DE GÊNERO
Resumo
Devido a facilidade que os meios digitais ofertam para o compartilhamento de qualquer tipo de conteúdo, até mesmo o de cunho íntimo de terceiros. A pornografia não consentida só ganhou espaço no Código Penal recentemente. Antes o fato era punido com pena mais branda, por não haver um tipo penal certo para adequar o delito. O objetivo do artigo é trazer esclarecimentos sobre o assunto. Para tanto, é necessário relatar sobre as inovações das leis no decorrer dos anos a fim de aperfeiçoar o enquadramento do ilícito penal, abordar sobre o surgimento do termo reveng porn, relatar sobre o uso equivocado da nomenclatura e os meios capazes de pôr fim à pornografia não consentida. Realiza-se, então, uma pesquisa bibliográfica e documental. Diante disso, permite-se concluir que o grande problema enfrentado no país não diz respeito à falta de legislação, e sim o mal-uso da rede.
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