SEPARAÇÃO X DIVÓRCIO À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL 66/2010: SOBRE À DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DA SEPARAÇÃO JUDICIAL

Autores

  • Anna Luyza Bastos Nolêto Instituto Educacional Santa Catarina
  • Sergianne Frasão dos Santos Instituto Educacional Santa Catarina
  • Daniela Coelho Wykret

Resumo

Este trabalho tem por intuito abordar o tema separação e divórcio no Brasil, com a chegada da Emenda constitucional n°. 66 de 2010, aplicando-se no artigo 226, § 6° da Constituição Federal, que transformou a dissolução do casamento por meio do divórcio direto. Inicialmente, será estudada a emenda constitucional trazendo o surgimento do divórcio direto, bem como a revogação tácita ou não da separação judicial no ordenamento brasileiro e com seus posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais divergentes acerca da tese em questão. Em seguida, serão esclarecidas as principais mudanças que o divórcio trouxe para o ordenamento jurídico e afetou a separação. O presente trabalho vai ao encontro da corrente que defende que o instituto da separação judicial no ordenamento jurídico ainda está vigente como meio de dissolução da sociedade conjugal. Foi utilizado o método de estudo bibliográfico, pesquisas doutrinárias, leis e jurisprudências.

Biografia do Autor

Anna Luyza Bastos Nolêto, Instituto Educacional Santa Catarina

Bacharel em Direito, Instituto Educacional Santa Catarina, Guaraí – Tocantins.

Sergianne Frasão dos Santos, Instituto Educacional Santa Catarina

Bacharel em Direito, Instituto Educacional Santa Catarina, Guaraí – Tocantins.

Daniela Coelho Wykret

Bacharel em Direito. Especialista em Direito Público.

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Publicado

2022-09-29

Edição

Seção

ARTIGOS