A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL NO CONTEXTO DO ARTIGO 52, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
UM EXAME DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA DOUTRINA JURÍDICA
Resumo
Diante da controvérsia que permeia a discussão acerca do reconhecimento da suposta mutação constitucional do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, este artigo tem como objetivo apresentar argumentos teórico-jurídicos embasados na revisão de conceitos e limites impostos à mutação, bem como nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Observa-se uma nova abordagem das decisões da Corte em relação ao controle de constitucionalidade difuso, assim como uma redefinição do equilíbrio harmônico entre os Poderes da República. Isso nos permite concluir que a melhor maneira de vincular todos os atores às decisões provenientes do controle difuso de constitucionalidade é conceder ao Senado a prerrogativa de exercer sua tribuição, culminando na edição de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.