A MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL NO CONTEXTO DO ARTIGO 52, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

UM EXAME DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA DOUTRINA JURÍDICA

Autores

  • Rayone Ferreira Silva
  • Rhafael dos Anjos Brondani
  • Valéria Pereira Macêdo
  • Lúcia Maria Barbosa do Nascimento

Resumo

Diante da controvérsia que permeia a discussão acerca do reconhecimento da suposta mutação constitucional do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal, este artigo tem como objetivo apresentar argumentos teórico-jurídicos embasados na revisão de  conceitos e limites impostos à mutação, bem como nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. Observa-se uma nova abordagem das decisões da Corte em relação ao controle de constitucionalidade difuso, assim como uma redefinição do equilíbrio harmônico entre os Poderes da República. Isso nos permite concluir que a melhor maneira de vincular todos os atores às decisões provenientes do controle difuso de constitucionalidade é conceder ao Senado a prerrogativa de exercer sua tribuição, culminando na edição de Súmula Vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.

Biografia do Autor

Rayone Ferreira Silva

Advogado e especialista em Direito e processo do Trabalho; Direito Constitucional e Direito Tributário
e Empresarial

Rhafael dos Anjos Brondani

Docente, Advogado e especialista em Direito Constitucional - Faculdade Uniamérica.

Valéria Pereira Macêdo

Docente na FADESA - Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia em Parauapebas
- PA, Advogada e Mestra em Demandas Populares e Dinâmicas Regionais (PPGDIR) na Universidade
Federal do Norte do Tocantins-UFNT, câmpus de Araguaína/TO. Credenciais. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1082-7795

Lúcia Maria Barbosa do Nascimento

Docente na FADESA - Faculdade para o Desenvolvimento Sustentável da Amazônia em Parauapebas
– PA. Doutora em Ciência da Informação, Programa de Pós-Graduação da Universidade Estadual
Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, Marília. Mestre em Direito pelo Centro Universitário Eurípides
de Marília - UNIVEM. Mestre em Ciência da Informação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de
Mesquita Filho. Graduada em Direito pela Fundação de Ensino Eurípides Soares da Rocha, Marília/SP.

Arquivos adicionais

Publicado

2024-05-28

Edição

Seção

ARTIGOS