A BUSCA DA CELERIDADE PROCESSUAL, ATRÁVES DA ORDEM CRONOLÓGICA DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • Lillian Fosenca Fernandes Faculdade Católica Dom Orione/ UFT
  • Jaqueline Fernandes de Almeida FACDO

Resumo

O presente artigo objetiva uma análise a respeito da ordem cronológica de conclusão dos processos do Novo Código de Processo Civil, inicialmente serão analisados alguns princípios constitucionais que norteiam o CPC de 2015, para fixar entendimento sobre sua proposta de alcançar celeridade nos atos processuais. Em um segundo momento será apreciada a norma do artigo 12, seus principais pontos, sua mudança terminológica, as críticas em relação a alteração feita pela lei 13.256/2016, demonstrando os objetivos da ordem cronológica do NCPC e as exceções à regra do caput do artigo 12 (ordem cronológica), em seguida, também será ressaltada a mudança ocorrida no texto do artigo 153 do NCPC, pois o mesmo compactua com a ideia do artigo da ordem cronológica. Longe de exaurir todas as inovações da ordem cronológica, o que se pretende com este artigo é apresentar e informar sobre seus principais objetivos, sua regra, exceções e sua alteração sofrida, esta última ocorrida antes mesmo do Novo Código de Processo Civil entrar em vigor.

Biografia do Autor

Lillian Fosenca Fernandes, Faculdade Católica Dom Orione/ UFT

Possui graduação em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione (2011). Possui Graduação em Licenciatura Plena em História pela Universidade Federal do Tocantins (2006). Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Anhanguera Uniderp. Professora da Faculdade Católica Dom Orione. Pesquisadora no Programa Institucional de Iniciação Científica da FACDO (2015). Advogada. Membro da Liga de Ética e Cidadania desenvolvida pela FACDO com orientação sobre Cidadania e Direitos da Mulher (2015). Mestranda no Programa de pós graduação em Cultura e Território da Universidade Federal do Tocantins; membro da Comissão da Mulher Advogada Seccional Tocantins.

Jaqueline Fernandes de Almeida, FACDO

Graduada em Direito pela FACDO

Referências

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Publicado

2017-07-11

Edição

Seção

ARTIGOS