SEGURADO ESPECIAL E A REFORMA PREVIDENCIÁRIA: PEC 287
Resumo
Dedica-se o artigo em questão ao estudo do segurado especial no âmbito do direito previdenciário, com destaque ao trabalho no campo, aos reflexos do rurícola na sociedade, ao princípio constitucional da uniformidade e equivalência entre trabalhador urbano e rural, a denominação do segurado especial na Lei n.º 8.212 de 1991 e, por fim, aos impactos da reforma previdenciária ante a edição do Projeto de Emenda à Constituição - PEC n.º 287 de 2016. O intento primário é compreender o trabalho no campo e os reflexos do segurado especial na coletividade, distinguindo-o dos demais segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e identificando-o como sujeito de direitos sociais. Secundariamente, busca-se explanar o mandado de otimização constitucional que solidifica a isonomia entre os trabalhadores rurais e urbanos, bem como elucidar os institutos jurídicos previdenciários dispostos na Lei n.º 8.212/91 pertinentes ao segurado especial. Exauridas tais etapas, discorreremos acerca da PEC n.º 287, que almeja dentre outros pontos a reforma previdenciária brasileira, destacando aqui as alterações pertinentes ao segurado especial. O estudo foi realizado através de referências doutrinárias pertinentes à matéria, as quais se debruçaram em apreciar o presente caso e estabelecer diretrizes conceituais, que propiciaram a contextualização e compreensão do tema proposto de forma concisa.
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