A POLIAFETIVIDADE E A VALIDAÇÃO JURÍDICA DAS NOVAS ESTRUTURAS FAMILIARES

Autores

  • Alberto Lima Figueiras CULP/UBRA
  • Rômulo Castro Silva ITOP
  • Evenise Ribeiro Almeida ITOP

Resumo

O presente artigo visa debater a respeito da poliafetividade, e a validação jurídica das novas estruturas familiares, uma vez que, apesar de não haver expressamente o reconhecimento legislativo sobre as uniões poliafetivas, já se identifica no Brasil o registro cartorário da união de “casais” formados por mais de duas pessoas. Diante disso, o objetivo deste trabalho é identificar as principais normas e princípios norteadores inerentes ao Direito de Família e demais legislações vigentes com enfoque na nova estrutura familiar pautada na poliafetividade. Para tanto, dispôs-se da metodologia científica de pesquisa de revisão bibliográfica e documental, por meio de pesquisas qualitativas e descritivas. Justifica-se a realização deste estudo diante da relevância em se realizar um levantamento de informações e conhecimento mais detalhados sobre as novas modalidades de família, em especial, as relações familiares pautadas na poliafetividade, buscando-se constatar qual a real validade e convergência da nova estrutura familiar poliafetiva perante o ordenamento jurídico nacional.

Biografia do Autor

Alberto Lima Figueiras, CULP/UBRA

Graduado em Direito pela CULP/UBRA. Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil do ITOP. E-mail:

Rômulo Castro Silva, ITOP

Graduado em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. Pós-Graduando em Direito Civil e Processo Civil do ITOP.

Evenise Ribeiro Almeida, ITOP

Mestre em Desenvolvimento Regional, professora do curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil do ITOP

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Publicado

2020-07-21

Edição

Seção

ARTIGOS